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Câmara de Ética e Fiscalização PDF Imprimir E-mail

 

 A Fiscalização do CORE-PA tem como meta principal a divulgação da obrigatoriedade do registro junto àqueles profissionais que exercem a Representação Comercial, orientando-os sobre a real e legal necessidade de filiação junto ao Conselho.

A Fiscalização do CORE-PA busca, com o desenvolvimento de seus trabalhos, a união e o fortalecimento da classe, procurando sempre promover a regularidade de todos os profissionais que exercem a Representação Comercial e, em último caso, punindo os profissionais inabilitados que insistem em não habilitar-se para o exercício legal.

A Fiscalização do CORE-PA presta um serviço de orientação à representada sobre a obrigatoriedade de se contratar um profissional da área que seja registrado e esteja habilitado ao exercício da profissão.

Enfim, o procedimento de Fiscalização do CORE-PA, visa cumprir a determinação da Lei 4.886 de 09 de dezembro de 1965, que decreta em seu artigo 1º: “Exerce a Representação Comercial autônoma a pessoa jurídica ou pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios”.

IMPORTANTE:

Somente através do registro no CORE-PA, as empresas de Representação Comercial ou mesmo as pessoas físicas, Representantes Comerciais, que atuam na área da Representação Comercial, estarão habilitados legalmente ao exercício de suas atividades.
 
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