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Escrito por Administrator
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01-Jul-2008 |
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É Representante Comercial somente quem tem registro no CORE
Informamos que o registro do Representante Comercial, pela imposição do art. 2º da Lei nº 4886/65, alterada pela Lei nº 8420/92, é obrigatório, sob pena de incorrer no exercício ilegal da função, devendo o Representante Comercial registrar-se no Conselho Regional de onde encontra-se domiciliado (pessoa física) ou de onde encontra-se sediada a empresa (pessoa jurídica) para não sofrer as penalidades previstas por lei.Registre-se É legal. |
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Atualizado em ( 06-Nov-2009 )
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