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Escrito por Administrator
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01-Jul-2008 |
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Registre-se , é legal.
Informamos que o registro do representante comercial, pela imposição do art. 2º da Lei nº 4886/65, alterada pela Lei nº 8420/92 é obrigatório, sob pena de incorrer no exercício ilegal da função, devendo o Representante Comercial registrar-se no Conselho Regional de onde se encontra domiciliado (pessoa física) ou de onde se encontra sediada a empresa (pessoa jurídica).REGISTRE-SE, É LEGAL ! |
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Atualizado em ( 06-Mai-2009 )
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